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Mantida ordem de lacre dos carros do Museu da Ulbra

O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou recursos interpostos contra o lacre dos veículos que compõem o Museu da Tecnologia, Fundação Ruben Becker, da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou recursos interpostos contra o lacre dos veículos que compõem o Museu da Tecnologia, Fundação Ruben Becker, da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). As decisões foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O lacre dos carros foi determinado em dezembro pela Vara Federal de Canoas. Não foi proibida a visitação ao museu. Os automóveis foram penhorados em ação de execução fiscal, pela qual a União cobra débitos fiscais da universidade.

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) e o reitor da Ulbra, Ruben Becker, recorreram contra a medida no TRF4. No entanto, o desembargador Junqueira entendeu que não existem motivos para suspender a decisão. Ele ressaltou que o lacre foi determinado de modo a evitar que os carros tivessem alteradas suas características originais e que circulassem em outro Estado, o que poderia levar à perda do seu valor real de mercado.

Para Junqueira, a ordem de lacre não teria como abalar a imagem da instituição ou constranger a pessoa do reitor, como alegado. “Os bens continuam em exposição no museu, apenas com a ressalva de que perfazem garantia da execução e não podem ser removidos do local ou ter caracteres essenciais modificados, com a consequente desvalorização”, salientou o desembargador.

Os recursos ainda serão julgados pela 1ª Turma do TRF4, em data a ser definida.

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