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Segunda Turma da 5ª Região nega soltura a falsário

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (03/02), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus a Walber Silva Rocha, acusado de liderar quadrilha que teria praticado os crimes de estelionato (art.171 do CP), formação de quadrilha (art. 288), falsificação de moeda (art. 289), falsificação de documento público (art.297), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de chassi (art. 311), sediados na Av. Jovita Feitosa, 840, em Fortaleza (CE), onde foram encontrados dinheiro e documentos falsos.

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (03/02), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus a Walber Silva Rocha, acusado de liderar quadrilha que teria praticado os crimes de estelionato (art.171 do CP), formação de quadrilha (art. 288), falsificação de moeda (art. 289), falsificação de documento público (art.297), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de chassi (art. 311), sediados na Av. Jovita Feitosa, 840, em Fortaleza (CE), onde foram encontrados dinheiro e documentos falsos.

Segundo a acusação, o acusado usava o nome falso de Raimundo Nonato Pinheiro da Silva, liderava 20 comparsas e foi preso pela primeira vez no Estado de Goiás em maio de 2006, sendo solto de forma não esclarecida, devido à alvará de soltura expedido por juiz federal substituto daquele estado, mais tarde revogado pelo Juízo da 11ª Vara da mesma seção judiciária, com decretação de prisão preventiva. Em 15 de maio de 2008, Walber foi recapturado, no Estado de Minas Gerais, e recambiado para o Estado do Ceará.

A defesa alegou que os 285 dias de prisão a que estivera submetido o cliente extrapolavam os prazos processuais previstos, além de ser o paciente primário, ter endereço fixo e não oferecer risco à instrução processual. O Ministério Público Federal e o relator do HC entenderam que a instrução processual transcorreu em prazos normais, levando-se em consideração a complexidade do caso e a pluralidade dos réus (21). A Turma foi formada pelos desembargadores federais Manoel Erhardt (relator), Francisco Barros Dias e Joana Carolina (convocada).

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