seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

HC de acusado por homicídio em Tocantins é arquivado

A Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, foi o motivo do arquivamento do Habeas Corpus (HC 97538) em que o comerciante L. M. N., acusado por homicídio praticado em 17 de novembro de 1987, pedia a revogação de sua prisão.

A Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, foi o motivo do arquivamento do Habeas Corpus (HC 97538) em que o comerciante L. M. N., acusado por homicídio praticado em 17 de novembro de 1987, pedia a revogação de sua prisão. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a Súmula 691, não cabe ao STF julgar habeas corpus contra decisões de ministros de cortes superiores que negam pedido de liminar.

Consta na inicial que o acusado morava em Gurupi (TO), onde mantinha uma banca no mercado público municipal. Em razão de grave desentendimento, L. M. N. teria, supostamente, matado outro comerciante daquele mercado, em legítima defesa e após violenta emoção. Atualmente, ele mantém residência em Rio Branco, no estado do Acre, pois alega sofrer ameaça de morte.

O ministro Joaquim Barbosa considerou que o afastamento do enunciado do Supremo é admitido apenas em caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação à liberdade de locomoção, o que, conforme ele, não é o caso dos autos.

“Com efeito, a decisão combatida não exibe manifesta ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica. Daí por que se recomenda aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse. Assim, “por esbarrar na Súmula 691”, Joaquim Barbosa arquivou o presente habeas corpus.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial