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Prefeito de Maracanaú (CE) tenta não pagar multas por propaganda antecipada

O prefeito reeleito de Maracanaú, no Ceará, Roberto Soares Pessoa (PR), entrou com dois recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pretende se livrar de duas multas, no valor de R$ 21.282 cada, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008.

O prefeito reeleito de Maracanaú, no Ceará, Roberto Soares Pessoa (PR), entrou com dois recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pretende se livrar de duas multas, no valor de R$ 21.282 cada, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008. Nos dois casos, ele foi condenado em primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) confirmou a sentença.

No primeiro recurso, o prefeito se defende de acusação, feita pelo Ministério Público Eleitoral no Ceará, de propaganda eleitoral antecipada por conta de veiculação de nota com informações sobre a administração de Maracanaú, divulgada no jornal Diário do Nordeste, no dia 6 de junho de 2008.

No segundo recurso, Roberto Pessoa se defende da acusação também de propaganda eleitoral antecipada por veiculação de nota, divulgada no jornal Diário do Nordeste, sobre o aniversário de inauguração do hospital municipal de Maracanaú, ressaltando a melhoria do atendimento.

A defesa do prefeito diz que as matérias foram de cunho meramente informativo, levando em consideração as melhorias que beneficiaram a população, sem a sua participação.

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