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Supremo arquiva HC de acusada de matar o próprio filho

Foi arquivado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, Habeas Corpus (HC 97578) impetrado, com pedido de liminar, em favor de N.A.F.O. Ela foi acusada pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, pela morte do próprio filho recém-nascido.

Foi arquivado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, Habeas Corpus (HC 97578) impetrado, com pedido de liminar, em favor de N.A.F.O. Ela foi acusada pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, pela morte do próprio filho recém-nascido.

A defesa alegava que a ré encontra-se presa preventivamente há mais de 13 meses no município de Tremembé, no interior de São Paulo. Argumentava afronta à Constituição Federal, uma vez que o tempo para a formação da culpa extrapolaria o limite do razoável. Sustentava, ainda, que a acusada é mãe de 7 filhos, que dependem econômica e emocionalmente da acusada, ré primária segundo ressalta a ação.

Os advogados apontavam nulidade absoluta do processo de acusação e alegavam que a Polícia Militar do município de Itapetininga (SP), onde ocorreu o suposto crime, invadiu a residência da acusada sem ordem judicial, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal. A defesa também afirmou que os policiais obrigaram a acusada a se submeter a exame para comprovar o parto sem o consentimento da mesma, ou de algum parente.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Supremo é incompetente para apreciar o caso, uma vez que a autoridade contra a qual foi impetrado o HC, ou seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo, não está inserido no rol do artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal. Dessa forma, o ministro negou seguimento ao pedido e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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