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Antecipação de tutela obriga terceirizada da SLU a adequar o meio ambiente do trabalho

Termina em fevereiro, o prazo de 90 dias concedido pela 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para que a Arclan Serviços de Transportes e Comércio regularize questões de segurança, saúde e higiene do trabalho.

Termina em fevereiro, o prazo de 90 dias concedido pela 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para que a Arclan Serviços de Transportes e Comércio regularize questões de segurança, saúde e higiene do trabalho. O prazo foi fixado em sentença com antecipação de tutela deferida, no dia 27 de novembro de 2008, pela 13ª Vara da Justiça do Trabalho, acatando pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

A Arclan, contratada pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) para realizar o serviço de limpeza urbana de Belo Horizonte foi fiscalizada em 2003 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Na ocasião foram constatadas inúmeras irregularidades, como: precariedade da atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEMST), atuação insatisfatória da CIPA, não realização de exames médicos na periodicidade prevista, falta de instalações adequadas a fim de se evitar acidentes, não fornecimento de condições adequadas nos sanitários e vestiários, etc. Em 2008, a SRTE promoveu nova fiscalização na empresa, ocasião em que foi verificada a reincidência de várias práticas irregulares na empresa.

Ratificando as informações dos laudos de fiscalização, o site da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) registra a expedição, em 2008, de cerca de 20 notificações de multa para a Arclan por quebra de cláusulas contratuais referentes a questões trabalhistas, tais como: não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou com EPIs danificados (luvas rasgadas) nos locais de coleta urbana.

A negativa da Arclan em regularizar sua conduta espontaneamente, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, motivou o MPT a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, para assegurar a imediata proteção aos trabalhadores, o que foi prontamente deferido pela Justiça do Trabalho.

A 13ª Vara do Trabalho deu prazo até fevereiro para que a empresa comprove a adequação das condições de trabalho, além de manter funcionado adequadamente programas como SESMT e PPRA. A Arclan ainda terá que fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequados aos riscos e a cada atividade; substituir os EPIs danificados, extraviados ou inadequados, principalmente os utilizados pelos empregados da coleta.

Com o intuito desestimular a continuidade da conduta ilícita da empresa, também foi deferido o pedido do MPT de condenação da Arclan ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa pode recorrer da decisão e somente pagará a indenização por dano moral após o trânsito em julgado da sentença. Quanto às obrigações de fazer, em virtude da antecipação de tutela, a empresa deverá cumpri-las, ainda que pretenda recorrer da decisão.

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