seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Dois concorrentes à prefeitura de Francisco Sá (MG) não conseguem registro de candidatura

Dois candidatos que disputaram a prefeitura de Francisco Sá (MG) nas eleições de outubro tiveram os registros de suas candidaturas rejeitados pelo ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dois candidatos que disputaram a prefeitura de Francisco Sá (MG) nas eleições de outubro tiveram os registros de suas candidaturas rejeitados pelo ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro negou os recursos apresentados por Antônio Soares Dias, do PTB, e Ronaldo Ramon Fernandes de Brito, do Democratas, por causa da rejeição de suas prestações de contas em razão de irregularidades consideradas insanáveis. Tanto Antônio Dias quanto Ronaldo Ramon concorreram com recurso pendente de julgamento ao cargo de prefeito de Francisco Sá nas eleições deste ano.

Antônio Soares Dias teve as prestações de contas dos anos de 2000 e 2001 rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Francisco Sá, por causa de irregularidades consideradas insanáveis, entre elas o desrespeito ao limite constitucional de transferência de recursos à Câmara Municipal.

Recursos

No recurso enviado ao TSE, Antônio Dias afirmou que obteve na Justiça decisão favorável em relação às contas do exercício de 2000. Quanto às contas do ano de 2001, ressaltou que uma ação continua em tramitação na Justiça, não tendo sido ainda concedida liminar ou decisão que adiante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito do processo para suspender a decisão que rejeitou essa prestação de contas. Por isso, ele afirmou que não poderia ser declarado inelegível.

Por sua vez, Ronaldo Ramon recorreu à Corte Superior contra a rejeição de sua prestação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) também por vício insanável. No caso, Ronaldo Ramon não teria aplicado a contrapartida de recursos estipulada para a prefeitura em 1991, em um convênio com o Ministério da Agricultura, para a conclusão das obras do matadouro municipal. Ele afirma que a irregularidade apontada em suas contas é sanável.

O ministro Felix Fischer destacou, em ambos os casos, que a concessão de liminar contra decisão que rejeitou contas deve ser obtida na Justiça antes do pedido de registro do candidato para que possa eliminar sua inelegibilidade.

Com relação a Antônio Dias, do PTB, o ministro afirmou que, em relação às contas de 2001, não há notícia nos autos de que Antônio Dias tenha obtido provimento judicial definitivo nem liminar que suspendesse os efeitos causados pela rejeição das contas daquele ano.

Já na decisão dada no recurso de Ronaldo Ramon, o ministro afirmou também que os autos do processo não informam sobre qualquer provimento judicial definitivo ou liminar que tenha suspenso os efeitos da rejeição de suas contas pelo TCU.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial