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Recebida denúncia contra o juiz Ernesto Dória por formação de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia em relação ao juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória, pelo crime de formação de quadrilha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia em relação ao juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória, pelo crime de formação de quadrilha. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito 2424.

Peluso afirmou que os magistrados Ernesto Dória, Carreira Alvim e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira estão inseridos na organização que explora jogo no Rio de Janeiro. Ele conta que, conforme os autos, interceptações telefonicas demonstram a estável união estabelecida entre todos para a prática de crimes variados.

O relator ressaltou que o denunciado Ernesto Dória está envolvido com o empresário Antônio Petrus Kalil, o Turcão, em questões relativas à exploração de máquinas caça-níqueis e bingos, bem como a pagamentos que deveriam ser feitos a magistrados. De acordo com Cezar Peluso, em algumas ligações Dória é procurado por Kalil para conseguir, com sua influência no Judiciário, uma liminar relativa a jogos ilícitos em Sorocaba.

Em seu voto, o ministro refere-se ao conteúdo das interceptações telefônicas envolvendo o denunciado. “Ligações foram interceptadas retratando situação em que Ernesto Dória cobra valores devidos pela organização criminosa que, em dado momento, suspende os pagamentos mensais em razão do fechamento de bingos vinculados ao grupo”, contou Cezar Peluso, revelando que o magistrado recebia do co-réu Jaime Dias o valor de R$ 10 mil, por mês.

O ministro lembrou que, segundo a defesa, o denunciado chegou a ser hostilizado porque “não resolvia nada, ou seja, não prestava serviço a suposta organização criminosa”. Contudo, Peluso destacou que na denúncia não precisa conter data nem modo de ingresso do integrante na quadrilha.

“O que releva para a imputação é só a descrição das funções do acusado na associação criminosa, caracterizada pelo esforço comum, o que está demonstrado nos autos apenas para efeito desse juízo prévio. Não há ingresso na quadrilha de modo solene e formal”, concluiu o relator, votando pelo recebimento da denúncia quanto a Ernesto Dória.

A Justiça do Direito Online

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