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Casal Garotinho pede afastamento de multa por propaganda antecipada

O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso de Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, prefeita eleita de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, contra decisão que multou cada um em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada.

O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso de Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, prefeita eleita de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, contra decisão que multou cada um em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada.

Também fazem parte do recurso, pelo mesmo motivo, Edson Batista, vereador de Campos, e Jorge Santana de Azeredo, suplente de vereador na cidade, além da Rádio Jornal “O Diário Ltda”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou a multa porque, no dia 14 de junho de 2008, Rosinha Garotinho foi entrevistada pelo marido, Anthony Garotinho, que conduz o programa de “Fala Garotinho”, na rádio Diário FM 100.7. A Corte entendeu que, por não ter convidado formalmente os outros candidatos a prefeito do município, o programa desrespeitou o princípio da isonomia nas eleições.

O vereador e o suplente alegam que foram convidados a participar do programa e que realizaram perguntas à então pré-candidata à prefeitura de Campos. Argumentam que o entrevistador repetiu reiteradas vezes que garantia aos demais pré-candidatos o mesmo direito, bastando agendar a entrevista com a produção do programa.

Sustentam, ainda, que de acordo com a Resolução 22.718 do TSE, os pré-candidatos puderam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida, desde que as emissoras de rádio e televisão garantam tratamento igual a todos os pré-candidatos.

O relator abriu vista à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para a emissão de parecer.

A Justiça do Direito Online

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