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MPF/AC recomenda isenção de taxa para o exame da OAB

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre (OAB/AC), que acrescente, nos próximos editais que regulam o exame da ordem, um item disponibilizando a isenção de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes, ou seja, para aqueles que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre (OAB/AC), que acrescente, nos próximos editais que regulam o exame da ordem, um item disponibilizando a isenção de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes, ou seja, para aqueles que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

Para isso, segundo o MPF/AC, deverá ser adotado como critério para avaliação de hipossuficiência o estipulado no Decreto nº 6.590/2003, interpretado no sentido de que deverão ser considerados ou a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou a prova de que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, ou a prova de que a renda de cada indivíduo não ultrapasse meio salário mínimo.

No entendimento do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assinou a recomendação, a realização do exame da ordem constitui um serviço público delegado e, por isso, com natureza similar aos concursos públicos. Portanto, entende-se que a cobrança da taxa de inscrição constitui um impedimento ao livre exercício da profissão, uma vez que impede a participação de candidatos hipossuficientes a participarem do exame. O objetivo, segundo o procurador, não é por fim à taxa de inscrição, mas oportunizar aos candidatos comprovadamente de baixa renda a participação no exame da ordem, de acordo com os princípios da igualdade e do livre exercício da profissão.

A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que oriente às demais Seccionais da OAB, em seus editais para o exame da ordem, a isenção da taxa de inscrição. O MPF deu prazo de dez dias para que sejam informadas as providências que serão adotadas.

 

A Justiça do Direito Online

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