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Lavador de carros pega mais de 16 anos de reclusão

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia condenou a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, o lavador de carros José Washington dos Santos Ferreira, de 25 anos, acusado de matar Ricardo Lopes dos Santos, então com 26 anos.

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia condenou a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, o lavador de carros José Washington dos Santos Ferreira, de 25 anos, acusado de matar Ricardo Lopes dos Santos, então com 26 anos. O crime aconteceu na madrugada de 17 de março de 2007, debaixo do viaduto da linha férrea próximo do cruzamento da 5ª Avenida com a Avenida Independência. A sessão foi presidida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli.

De acordo com a denúncia, dias antes do crime Ricardo interveio numa briga entre duas jovens, quando lesionou levemente a namorada de José, Joicele da Conceição. Ao saber do fato, o acusado decidiu se vingar da vítima que era usuária de drogas.

Na madrugada do fato, a vítima foi até uma favela na companhia de Maurício Rodrigues Menezes para adquirir crack que era comercializado pelo lavador de carros. Ao perceber a presença de Ricardo, que estava um pouco afastado, José Washington o rendeu, apontou-lhe uma arma de fogo, obrigou a vítima a acompanhar até atrás de um barraco, onde a espancou com socos e pontapés até que Ricardo perdesse os sentidos. Em seguida, o réu arrastou a vítima para debaixo do viaduto onde desferiu um tiro letal na cabeça sem oferecer-lhe qualquer chance de defesa.

Em plenário, a representante do Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa apresentou as teses de homicídio privilegiado, além da exclusão das qualificadoras e da atenuante da confissão espontânea. Os jurados rejeitaram a tese da defesa e acataram a do MP.

A juíza indeferiu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade tendo em vista que ele não possui bons antecedentes já que ele tem passagem pela polícia por crime de furto e porte ilegal de arma.

A Justiça do Direito Online

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