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Juíza nega guarda compartilhada

Em em ação de embargo de declaração, a juíza Rozana Fernandes Camapum indeferiu a guarda compartilhada dos filhos de M. e A., concedendo a guarda definitiva à mãe A., além do pagamento de pensão no valor de três salários mínimos.

Em em ação de embargo de declaração, a juíza Rozana Fernandes Camapum indeferiu a guarda compartilhada dos filhos de M. e A., concedendo a guarda definitiva à mãe A., além do pagamento de pensão no valor de três salários mínimos. Diante de um divórcio litigioso, M. havia solicitado na Justiça a guarda compartilhada dos filhos, sem a necessidade do pagamento de pensão, alegando que ambos trabalham e que possuem condições de custear a própria subsistência.

“A guarda compartilhada não tem surtido os efeitos desejados e a experiência nas Varas de Família é que tem como único objetivo evitar a fixação da pensão alimentícia, o que faz gerar, logo a seguir, novas ações para modificar o que já nasceu sem qualquer chance de dar certo. A guarda compartilhada só é possível quando há harmonia entre os casais, o que não é o caso nos autos”, diz a sentença.

A magistrada fixou visitas em finais de semana alternados, bem como durante o período de 50% das férias escolares de janeiro, julho e dezembro. Os feriados também serão alternados entre o pai e a mãe. Sobre a partilha dos bens, apesar de A. ter argumentado que foi induzida a erro ao assinar contratos de cessão de direitos de cotas de empresas, a juíza decidiu que ela antes deve propor ação declaratória de nulidade de venda de bens.

A Justiça do Direito Online

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