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Candidato a prefeito de Redenção do Gurguéia (PI) tem registro aceito no TSE

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu o registro de candidatura de Moaci da Rocha Amorim, que concorreu ao cargo de prefeito de Redenção do Gurguéia, no Piauí, nas eleições de outubro.

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu o registro de candidatura de Moaci da Rocha Amorim, que concorreu ao cargo de prefeito de Redenção do Gurguéia, no Piauí, nas eleições de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) havia negado o registro do candidato porque seu nome constava da lista, encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com os nomes dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas.

Moaci Amorim afirmou no recurso enviado ao TSE que a coligação “Inova Redenção”, autora da impugnação da candidatura na Justiça Eleitoral, apenas juntou ao processo cópia da lista do TCU, “não sendo possível a presunção de que a irregularidade seria insanável”, o que tornaria o candidato inelegível.

O candidato argumentou ainda que as falhas verificadas pelo TCU em sua prestação de contas “são de natureza meramente formal e não ensejam a inelegibilidade”.

Para o ministro Eros Grau, a decisão do tribunal regional do Piauí não está de acordo com a jurisprudência mais recente do TSE.

“Em mais de uma oportunidade esta Corte (o TSE) assentou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral pela Corte de Contas não gera, por si só, inelegibilidade, uma vez que se trata de procedimento meramente informativo”, afirmou o ministro Eros Grau.

A Justiça do Direito Online

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