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Relator mantém indeferimento de candidatura ao cargo de prefeito de Melgaço (PA)

O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, negou o registro de candidatura de Cassimiro de Almeida Correa ao cargo de prefeito de Melgaço, no Pará, nas eleições deste ano.

O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, negou o registro de candidatura de Cassimiro de Almeida Correa ao cargo de prefeito de Melgaço, no Pará, nas eleições deste ano. O ministro considerou que o recurso apresentado pelo candidato foi protocolado fora do prazo (intempestivo).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) indeferiu o registro de Cassimiro Correa sob a alegação de que ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado, configurando inelegibilidade.

Após a decisão do Tribunal Regional, o candidato entrou com recurso, que foi considerado protelatório, ou seja, com a intenção de rediscutir teses já julgadas, visando retardar os efeitos condenatórios.

De acordo com o ministro, o TSE entende que recurso protelatório não interrompe nem suspende o prazo para o pedido de recurso especial. “O acórdão recorrido foi publicado no dia 6 de setembro de 2008 e o recurso especial foi protocolado somente no dia 27 de setembro de 2008, portanto, intempestivo”, afirmou.

A Justiça do Direito Online

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