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Prefeito reeleito de Curitiba e seu vice contestam no TSE multas por propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu três recursos em que o prefeito reeleito de Curitiba (PR), Carlos Alberto Richa, e seu vice, Luciano Ducci, contestam multas contra eles impostas ou mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por veiculação de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, feita antes do dia 6 de julho deste ano, conforme determina o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu três recursos em que o prefeito reeleito de Curitiba (PR), Carlos Alberto Richa, e seu vice, Luciano Ducci, contestam multas contra eles impostas ou mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por veiculação de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, feita antes do dia 6 de julho deste ano, conforme determina o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

As representações contra Alberto Richa e seu vice foram feitas à Justiça Eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela coligação “Curitiba para Todos”.

O prefeito de Curitiba pede, em um dos recursos, o cancelamento de multas no valor unitário de R$ 21.282 aplicadas contra ele e contra a coligação “Curitiba – O Trabalho Continua”, por afixação de banner, em ambiente interno mas à vista do público, com a foto de Alberto Richa no Centro Cívico de Curitiba.

Em outro recurso, Alberto Richa solicita ao TSE que anule multas no valor unitário de R$ 26.602,50, também dada a ele e ao diretório municipal do PSDB, por divulgação de propaganda irregular mediante outdoor, em setembro de 2007. A peça conteria a imagem do prefeito ao lado de dados de uma pesquisa realizada pelo jornal Gazeta do Povo e o instituto Paraná Pesquisas sobre seu índice de aprovação no município.

No terceiro recurso, o vice-prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB) contesta multa no valor de R$ 21.282, aplicada pelo juiz eleitoral e mantida pelo tribunal regional do Paraná. O juiz eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral extemporânea em favor de Ducci e de Alberto Richa no programa destinado à propaganda partidária do PSB, veiculado em abril deste ano.

Carlos Alberto Richa e Luciano Ducci argumentam, nos respectivos recursos, que não houve propaganda eleitoral antecipada, conforme atestou a Justiça Eleitoral. No processo referente à foto que aparece em um banner, o prefeito de Curitiba afirma que não teve qualquer conhecimento prévio da peça e, portanto, a multa não lhe poderia ter sido aplicada. Já no recurso sobre sua foto em um outdoor, o prefeito afirma que nele não existe qualquer menção a eleição, pedido de votos, ou cargo público supostamente almejado, o que demonstraria que, no caso, não houve qualquer propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça do Direito Online

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