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Relator nega indeferimento de registro do prefeito eleito de Passagem Franca (MA)

Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Passagem Franca, no Maranhão, que pretendia indeferir o registro da candidatura de José Antônio Rodrigues da Silva, o Gordinho (PTB), eleito para o cargo de prefeito da cidade.

Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Passagem Franca, no Maranhão, que pretendia indeferir o registro da candidatura de José Antônio Rodrigues da Silva, o Gordinho (PTB), eleito para o cargo de prefeito da cidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a decisão de primeira instância que deferiu o registro. O PSB acusou o candidato de não ter se desincompatibilizado das funções de diretor de Receitas da prefeitura de Passagem Franca. Para o partido, o candidato não teria respeitado a regra segundo a qual deveria deixar o cargo até quatro meses antes das eleições.

O Tribunal Regional entendeu que o candidato conseguiu comprovar o seu afastamento do cargo, não havendo causa para a sua inelegibilidade.

O ministro Marcelo Ribeiro rebateu o argumento do PSB de que o candidato teria utilizado, em três dias dentro de um mês, o telefone da repartição de onde fora exonerado.

Ressaltou que a simples utilização de ligações telefônicas em três oportunidades “não tem, de modo algum, o condão de caracterizar ato administrativo de competência do diretor de Receitas de um município, de modo que qualquer entendimento contrário seria pautado em mera presunção, fundamento que em nenhuma hipótese poderá ser aplicado ao presente caso”. Assim, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a decisão do Tribunal Regional não deve ser modificada.
 

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