seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Júri de Portão condena réus do “Caso Kraemer”

Depois de 15 horas de duração, foi encerrada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Portão, relativo ao “Caso Kraemer”.

Depois de 15 horas de duração, foi encerrada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Portão, relativo ao “Caso Kraemer”. Os réus Gisele Cristiane Fell e Lucio Mauro Borba foram considerados culpados pela morte de Carlos Henrique Kraemer, 21 anos, em 1993.

O Conselho de Sentença afastou a tese da negativa de autoria e da participação, decidindo pela condenação pelo crime de homicídio simples. O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Márcia Regina Frigeri, que sentenciou Gisele a 8 anos e 4 meses de reclusão e Mauro a 9 anos de reclusão.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, mas ambos permanecerão em liberdade até o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos).

Os dois foram acusados de matar Kraemer porque Gisele teria contado a Mauro, seu namorado à época, que mantinha um relacionamento com a vítima.

Foi o segundo Júri ao qual foram submetidos os réus, por determinação do Tribunal de Justiça. A sessão foi ralizada no prédio do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Proc. 20200002242

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ