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Indeferido pedido de liminar a membros do MP/PE sobre compensação de plantões em feriados

A ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) em Mandado de Segurança (MS 27597) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) em Mandado de Segurança (MS 27597) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Conselho desconstituiu Resolução do MP/PE que estabeleceu sistema de compensação dos dias trabalhados em regime de plantão pelos promotores e procuradores de Justiça do estado aos sábados, domingos e feriados.

Na ação, o Ministério Público estadual alega que o CNMP extrapolou suas atribuições “ao exercer controle de legalidade em caso em que não seria cabível esse exercício, interferindo na autonomia administrativa do MP pernambucano (artigos 3º, I e XI, da Lei 8.625/93, e 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal – CF).

Sustenta, também, que o fato de os membros do MP serem agentes políticos não lhes veda o direito constitucional ao repouso semanal. Argumenta, ainda, que a compensação de dias trabalhados prevista na referida resolução “é um instrumento para se assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Consultado, o Conselho Nacional do Ministério Público informou, entre outros, que “a Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 12/94), ao tratar dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal aos membros do Ministério Público, não traz em seu rol a possibilidade de compensação de horas de trabalho”.

Ainda segundo o CNMP, os membros do Ministério Público, na condição de agentes políticos, possuem amplas prerrogativas, concedidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, em função de seu múnus público, estão sujeitos a diversos sacrifícios, dos quais não podem esperar compensação, como ficar à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão.

A ministra Ellen Gracie, ao indeferir a liminar, ressaltou, por seu turno, que há carência de membros do MP no estado de Pernambuco. Tanto que já está em fase avançada um processo seletivo para o preenchimento dos cargos vagos de promotor de Justiça, tendo sido aplicada a primeira prova em 14 de setembro último. Essa carência, segundo ela, “torna mais complicada ainda a realização das compensações em comento”.

 

A Justiça do Direito Online

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