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Mecânico acusado de assassinar namorada quer responder a processo em liberdade

O mecânico E.P.B, preso preventivamente sob acusação de ter assassinado a vendedora Josiane Abial Dias Biotto, sua ex-namorada, no dia 17 de setembro deste ano, em Campinas (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 96568), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito de responder em liberdade à ação penal que lhe é movido por homicídio triplamente qualificado.

O mecânico E.P.B, preso preventivamente sob acusação de ter assassinado a vendedora Josiane Abial Dias Biotto, sua ex-namorada, no dia 17 de setembro deste ano, em Campinas (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 96568), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito de responder em liberdade à ação penal que lhe é movido por homicídio triplamente qualificado.

A defesa alega que o decreto de prisão, expedido pelo Juízo da Vara do Júri da Comarca de Campinas, está fundado na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, “única e exclusivamente por conta da fuga ocorrida logo após os fatos”.

Inconformada com o decreto de prisão, a defesa impetrou, sucessivamente, habeas no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados. E é contra a negativa do STJ que ela recorreu ao STF, em novo HC.

Nas decisões do TJ e do STJ, pesou contra E.B. o relato do juiz de primeiro grau, segundo o qual o crime teria sido precedido de ameaças à ex-namorada, mencionadas por testemunhas. A defesa alega que o inteiro teor dessas supostas ameaças sequer consta dos autos. Segundo os advogados, não há indicação de qual testemunha teria afirmado que as referidas ameaças “fizeram a vítima temer por sua segurança e a de sua família”.

Ao pedir liminar para que E.B. seja colocado em liberdade até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo, a defesa sustenta que “o cárcere cautelar não pode configurar adiantamento de pena.

O fato

Consta que E.B. matou Josiane com dez facadas, dentro do automóvel dela, diante de um casal e seus filhos. O mecânico e Josiane haviam terminado um namoro de nove anos, mas ele não se conformava com isso. No dia do crime, marcaram um encontro para discutir a possibilidade de reatar o namoro. Após uma discussão, segundo a polícia, E.B. teria cometido o crime.

Em seguida ao crime, ele fugiu, mas se entregou à polícia seis dias depois. Na época, a defesa disse que o mecânico não nega o crime, mas o teria cometido sob efeito de uma síndrome de abstinência por ser usuário de cocaína, em recuperação. Entretanto, o réu não teria mencionado, em seu depoimento à polícia, que seria usuário de droga.

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

 

A Justiça do Direito Online

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