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TSE recebe parecer pelo deferimento do registro de Ilsan Viana, candidata à vereadora de Campos (RJ)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidata à vereadora de Campos (RJ) Ilsan Maria Viana dos Santos (PDT).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidata à vereadora de Campos (RJ) Ilsan Maria Viana dos Santos (PDT).

O registro de candidatura foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), contrariando decisão do juiz eleitoral, que, por sua vez, havia rejeitado a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral baseada em incompatibilidade da vida pregressa.

Segundo a ação, a candidata, subdiretora executiva da Associação de Proteção à Infância de Campos, responde ação por improbidade administrativa por superfaturamento em eventos, desvio de verbas e irregularidades em licitação.

O juiz eleitoral deferiu o registro pela inexistência de trânsito em julgado, situação em que ainda cabe recurso contra a sentença. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar recursos da Procuradoria Regional Eleitoral, mudou a decisão para negar o registro.

No recurso ao TSE, Ilsan Maria Viana dos Santos sustenta que a Procuradoria perdeu o prazo para recorrer contra o registro de sua candidatura, argumento aceito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho.

O recurso será analisado pelo ministro Fernando Gonçalves.
 

A Justiça do Direito Online

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