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Juiz determina que governo do Estado de Sergipe providencie com urgência cirurgia de garota

O Juiz da 1ª Vara de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Alves, determinou que o governo do Estado providencie, em um prazo de 48 horas, a internação, realização de exames pré-operatórios e aquisição de materiais para a cirurgia da garota L.A.A. Desde junho, ela aguarda uma cirurgia de cranioplastia (operação plástica do crânio), que não foi realizada por falta de materiais como parafusos de massa lateral, conectores cervicais e hastes longitudinais. Caso o prazo não seja cumprido a multa diária ao governo do Estado foi arbitrada no valor de R$ 1 mil e multa pessoal diária de R$ 150 ao secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho.

O Juiz da 1ª Vara de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Alves, determinou que o governo do Estado providencie, em um prazo de 48 horas, a internação, realização de exames pré-operatórios e aquisição de materiais para a cirurgia da garota L.A.A. Desde junho, ela aguarda uma cirurgia de cranioplastia (operação plástica do crânio), que não foi realizada por falta de materiais como parafusos de massa lateral, conectores cervicais e hastes longitudinais. Caso o prazo não seja cumprido a multa diária ao governo do Estado foi arbitrada no valor de R$ 1 mil e multa pessoal diária de R$ 150 ao secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho.

L.A.A. chegou a ficar internada no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) entre os dias 14 e 23 de junho deste ano. "Face à omissão do poder público o oncologista assistente foi obrigado a dar alta a menor, compelido-a a aguardar, até o momento, ambulatorialmente, em uso rigoroso do colar cervical", relatou o Juiz em sua decisão. Ele ressaltou ainda que "a progressão devastadora do tumor ameaça-lhe a própria vida, ante a perspectiva concreta do agravamento do seu estado de saúde e, o mais grave, de forma definitiva, não cabendo ao Estado, diante de sua ineficiência, negar este direito a quem dele necessita, sobretudo porque os direitos fundamentais à vida e saúde são direitos inalienáveis e indisponíveis".

O secretário de Estado da Saúde, através de ofício ao Ministério Público Estadual, informou "que o processo de aquisição de compra dos equipamentos necessários à realização do procedimento cirúrgico da paciente já fora devidamente iniciado e está tramitando em caráter emergencial e que a Secretaria do Estado da Saúde está buscando todos os meios necessários para atender ao pedido do Ministério Público e o tempo necessário até à realização da cirurgia não trará prejuízo à saúde da paciente".

Nos termos do aludido ofício, o Secretário de Saúde, sensível à situação da saúde da menor, deflagrou procedimento em caráter de urgência para atendimento da presente pretensão. "Entretanto, passados quase três meses do ofício enviado ao Ministério Público, os materiais não foram fornecidos, provocando o agravamento do estado de saúde da paciente, não sendo demasiado acentuar que o relatório atesta a possibilidade de o tumor que acomete a menor ocasionar-lhe ruptura e lesão definitiva em sua coluna, podendo ainda provocar-lhe paraplegia definitiva", enfatizou o Juiz.
 

A Justiça do Direito Online

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