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Vítima de AVC terá cirurgia custeada pelo Estado

A paciente J.A., que sofre de aneurisma cerebral, terá seu tratamento cirúrgico custeado pelo Estado do RN.

A paciente J.A., que sofre de aneurisma cerebral, terá seu tratamento cirúrgico custeado pelo Estado do RN. Foi o que decidiu a Pleno do Tribunal de Justiça, confirmando Mandado de Segurança julgado em favor da autora da ação contra ato considerado ilegal do Secretário de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A autora da ação alega que sofreu em agosto de 2007 fortes dores de cabeça e hemiparesia esquerda (paralisia do corpo do lado esquerdo), tendo sido, na oportunidade, atendida no hospital Walfredo Gurgel. Salienta que, realizados exames naquele hospital, foi diagnosticado "Aneurisma Gigante Basilar" e indicada à realização de intervenção cirúrgica, no entanto, à época, diante da grave crise da saúde estadual, não conseguiu realizar o procedimento recomendado.

 

Assegura que desde 14 de abril deste ano encontra-se internada no mesmo hospital aguardando a realização da intervenção cirúrgica, face o agravamento da sua situação gerado pela constatação de um acidente vascular cerebral (AVC), decorrente do aneurisma antes diagnosticado. Relata, por fim, que a direção do hospital fez chegar ao seu conhecimento que o procedimento de urgência que seria implementado fora suspenso por determinação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Ao mesmo tempo em que invoca em seu favor a ausência de recursos para prover a cirurgia em hospital particular, ressalta as garantias constitucionais do direito à vida, à dignidade da pessoa humana, bem como que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

 

Para o relator do recurso, desembargador Aderson Silvino, a paciente está amparada pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que dispõe que cabe ao Estado o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico para as pessoas necessitadas. Assim como pelo art. 125, da Constituição Estadual, que assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

 

No caso, no entender do relator, o estado de saúde da paciente está perfeitamente retratado em documentos, todos demonstrando a sua gravidade e a necessidade de intervenção cirúrgica imediata, o que demonstra o direito líquido e certo da mesma.

 

A Justiça do Direito Online

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