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Consumidor ganha indenização pela má prestação de serviço

O consumidor comprou um automóvel que apresentou defeito na bomba de combustível, pouco mais de três meses após o uso, causando danos extrapatrimoniais, o que gerou 5 mil reais de indenização.

O consumidor comprou um automóvel que apresentou defeito na bomba de combustível, pouco mais de três meses após o uso, causando danos extrapatrimoniais, o que gerou 5 mil reais de indenização.

"É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Nesse caso, as freqüentes idas e vindas do consumidor a oficina da empresa de automóveis Orla Sul Automóveis e a má prestação de serviços, configurou o ato ilícito, devendo reparar o dano, enfatizou a decisão.

O consumidor alegou que deixou o automóvel no estabelecimento para conserto, mas não obteve sucesso. A empresa argumentou que não tem responsabilidade civil, pelo defeito ter sido apresentado após o prazo de garantia, de 90 dias. Dr. Deise Holder da 2ª Vara Cível, ressaltou em sua decisão que deve haver um tratamento claro e respeitoso com o consumidor, informando o real problema, suas conseqüências e soluções. “Convém acrescentar que o fato da requerida ter feito o reparo após a garantia, como se fosse um diferencial ou um extra, não exime sua responsabilidade pelos danos extrapatrimoniais sofridos” (processo 001.01.006566-1).

A empresa ingressou com Apelação Cível no TJRN, mas a decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível. “A empresa comprometeu-se em efetuar o conserto do veículo, prestando ao consumidor, assim, um serviço adequado, o que não cuidou de fazer. E que, em razão do serviço defeituoso, causou danos de ordem extrapatrimonial ao demandante, seja pelos transtornos diante da expectativa criada com as idas e vindas à oficina na tentativa de solucionar a questão, ou pelo risco que estava submetido ao dirigir veículo com vazamento de combustível” (Processo 2008.003783-6).

 

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