seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas do Grupo Sávio Brandão assinam acordo para quitar dívidas de cerca de 600 processos

Os representantes do espólio de Sávio Brandão e da mãe do empresário assinaram, no Núcleo de Conciliação do TRT/MT, um termo de transação pelo qual se comprometem a não impedir a venda judicial de dois imóveis penhorados para quitação de dívidas trabalhistas.

Os representantes do espólio de Sávio Brandão e da mãe do empresário assinaram, no Núcleo de Conciliação do TRT/MT, um termo de transação pelo qual se comprometem a não impedir a venda judicial de dois imóveis penhorados para quitação de dívidas trabalhistas.

Com o valor a ser arrecadado com a venda do imóveis, deverão ser quitados os débitos de 15 empresas do grupo. São firmas de vigilância, corretoras, construtoras e uma gráfica, todas com dívidas trabalhistas em execução.

O termo foi subscrito pelos representantes do grupo e por advogados que representam parte do credores. A partir de agora estão sendo convocados todos os demais advogados e credores para virem assinar o termo e assim participar do acordo.

Os imóveis que serão vendidos por meio de ação do Núcleo de Conciliação, pelo sistema de alienação particular, estão localizados em Cuiabá. Trata-se de um terreno na avenida da Prainha, nº 1.234, quase em frente ao Colégio São Gonçalo, onde funciona hoje a Central de ISSQN. Tem 2.160 m2 e está avaliado em 2,18 milhões de reais. O outro é um apartamento duplex no edifício Queen Elizabeth, com 2.955 m2, incluídas áreas privativa e de uso comum, com seis vagas na garagem, avaliado em 1,5 milhão de reais.

Caso a venda desses imóveis não permita a quitação de todos os débitos trabalhistas das empresas, o espólio de Sávio Brandão responderá integralmente pelos valores remanescentes, apresentando novos bens para venda.

Os credores acordaram que os débitos sejam atualizados até 31 de dezembro de 2007 e após ser abatido 12% do crédito líqüido de cada um. Estima-se que o valor dos créditos chegue a 2,7 milhões de reais.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial