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PGR vai ao STF contra interpretação do nepotismo

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza (foto), enviou ontem (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra a interpretação do Senado para a súmula antinepotismo. O enunciado 13, aprovado pelos senadores, considera ilegal a contratação de parentes só até o segundo grau e garante o emprego de familiares contratados antes da posse dos parlamentares a quem eles são ligados.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza (foto), enviou ontem (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra a interpretação do Senado para a súmula antinepotismo. O enunciado 13, aprovado pelos senadores, considera ilegal a contratação de parentes só até o segundo grau e garante o emprego de familiares contratados antes da posse dos parlamentares a quem eles são ligados.

Segundo o procurador, “foram criadas exceções textualmente não previstas na Súmula Vinculante nº 13”. A súmula foi editada pelo próprio Supremo e foi, na opinião de Antônio Fernando, tem real possibilidade de ter sido afrontada pela interpretação do Senado. Ele pede uma liminar para suspender os quatro itens do Enunciado dos senadores até que os ministros julguem a reclamação em definitivo.

Antônio Fernando sustenta que o itens II e III limitam a caracterização de nepotismo quando estão presentes os irmãos do cônjuge ou companheiro. Esse critério exclui tios e sobrinhos. Mas a súmula fala em aplicação da proibição até o terceiro grau. Para o procurador, a posição dos senadores “destoa” da decisão dos ministros do STF. “Fugiu-se à súmula e à extensão do grau de parentesco”, continua.

O item IV abre uma “brecha” para que parentes de parlamentares contratados antes da posse dos senadores permaneçam em seus cargos – a chamada "anterioridade". Pela análise de Antônio Fernando, o caso merece atenção, porque é possível que, em legislaturas anteriores, o servidor em questão tenha sido nomeado pelo senador do qual é parente.

Ao mesmo tempo, o procurador fala em considerar-se “as situações licitamente pré-constituídas”. Por outro lado, destaca “impedimentos” posteriores, como os casamentos entre servidores e parlamentares.

O item V do Enunciado também precisa ser observado com “reflexão”, segundo o procurador. A norma interna do Senado permite o nepotismo quando o vínculo do servidor é com parlamentar aposentado ou falecido.

Ele lembra que após se aposentadores, senadores e deputados permanecem no cenário político como tomadores de decisões em seus partidos, coligações e os bastidores do poder. “A aposentadoria de um parlamentar não caracteriza, per si, seu afastamento do jogo político.”

Mesmo com os pedidos de “reflexão” sobre itens da norma, Antônio Fernando pede a suspensão liminar dos incisos II, III, IV e V do Enunciado 13 “para se evitar que a autoridade da decisão
desse Tribunal seja desconsiderada no curso do presente processo”.

Ontem, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), reafirmou que se adiantaria ao caso se o procurador questionasse a interpretação da súmula antinepotismo. Ele disse que anularia os itens sob questionamento para evitar o desgaste de uma reclamação no Judiciário. (Eduardo Militão)
 

A Justiça do Direito Online

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