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MPF em João Pessoa move ação por fragilidade na segurança do Banco Postal

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou, ontem (20), ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e o Banco Bradesco S.A, pela frágil segurança disponibilizada na maioria das agências dos Correios que funcionam como Serviço Financeiro Postal Especial, mais conhecido como Banco Postal.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou, ontem (20), ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e o Banco Bradesco S.A, pela frágil segurança disponibilizada na maioria das agências dos Correios que funcionam como Serviço Financeiro Postal Especial, mais conhecido como Banco Postal. A ação objetiva defender o patrimônio público e os interesses dos consumidores e usuários do serviço bancário prestado pelas agências dos Correios, por meio de contrato firmado com o Bradesco. A ação foi assinada pelo procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior.

O Banco Postal existe para prover de serviços financeiros básicos todos os brasileiros, especialmente os cidadãos que residem em municípios do interior desassistidos pelas instituições bancárias. Conforme o procurador da República autor da ação, as “agências dos Correios, criadas apenas para prestar o supino serviço público de recebimento e envio de correspondências, convolaram-se em verdadeiras agências bancárias. Vulneráveis, passaram a atiçar a cobiça dos criminosos, dando ensejo a uma sementeira de delitos contra o patrimônio”. Na ação, Edson Virgínio completa ainda que, fragilizadas, “as agências passaram a ser alvo freqüente da ação de delinqüentes, pondo em acentuado risco a integridade física dos empregados públicos federais e dos clientes”.

O Ministério Público Federal argumenta que os esforços empreendidos pelos Correios estão longe de atender ao preconizado na lei. “A debilidade é escancarada”, afirma o órgão ministerial. As agências dos Correios movimentem um volume de recursos bem maior do que antes, quando apenas recebiam as importâncias alusivas ao serviço postal.

O órgão ministerial quer que a Justiça Federal condene o Bradesco e os Correios a adequar, no prazo de 120 dias, a estrutura das agências dos Correios que atuem como correspondentes bancários nos municípios que integram a competência territorial da Justiça Federal em João Pessoa, providenciando os equipamentos de segurança previstos na Lei nº 7.102/83, ou seja, os mesmos que são exigidos para a liberação de funcionamento das instituições financeira. Pede-se ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento dos pedidos mencionados, bem como a aplicação de multa pessoal ao agente que criar embaraços à execução da medida requerida, na forma do artigo 14 do Código de Processo Civil.

Ação civil pública de igual teor foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, em 13 de agosto de 2008, com referência às agências do Banco Postal que estão situadas na jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Campina Grande.

A Justiça do Direito Online

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