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Servidor ganha direito de receber adicional noturno

O município de Parazinho terá que pagar gratificações de plantão e adicional noturno a um servidor que trabalha na unidade de saúde do município, desde janeiro de 2001.

O município de Parazinho terá que pagar gratificações de plantão e adicional noturno a um servidor que trabalha na unidade de saúde do município, desde janeiro de 2001. O servidor trabalha como vigia, e segundo suas alegações cumpre jornada de trabalho de 12 horas com folga de 48 horas.

O Município apresentou apelação cível requerendo a reforma da sentença de primeiro grau, alegando que o servidor não se desincumbiu do ônus de provar que efetivamente faz jus ao recebimento da gratificação.

Por ter ficado comprovado o pagamento inferior a que o servidor tem direito, foi determinado que o município quite o débito. “As alegações do autor restaram comprovadas, não tendo o apelante apresentado qualquer prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado”. Ressaltaram os desembargadores da 2ª Câmara Cível.

A Apelação Cível N° 2008.008344-8 teve como relator o desembargador Aderson Silvino.

 

A Justiça do Direito Online

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