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Negado enquadradamento de servidores no regime estatutário

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação declaratória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação do Estado de Goiás (Sticep).

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação declaratória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação do Estado de Goiás (Sticep) e mais 484 ex-servidores do extinto Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) contra a Agência Goiana de Administração de Transportes e Obras do Estado de Goiás (Agetop). Eles queriam ser enquadrados no regime estatutário mas alegaram que, como atuaram na Agetop sob regime celetista, tinham direito adquirido a não sofrer qualquer alteração nos vencimentos.

Quando foram transferidos do Crisa para a Agetop, o grupo passou a ocupar cargos transitórios regidos pelo regime celetista. A partir de então, adquiriram benefícios de ordem pecuniária. Na ação, pretendiam obter reconhecimento do direito à estabilidade garantida pelo regime estatutário, sem contudo abrir mão das vantagens do regime celetista. Alegaram direito adquirido, no que foram atacados pelo magistrado, sob o entendimento de que não foram obrigados a aceitar sua transferência para a Agetop.

“Querem beneficiar-se das vantagens do regime estatutário sem abrir mão das daquelas do celetista, mas não é preciso pensar muito para concluir que não aceitariam abrir mão da estabilidade do primeiro regime em troca do fundo de garantia do segundo. Trata-se do típico comportamento de quem quer as benesses sem suportar nenhum encargo; residir no melhor dos dois mundos – estatutário e celetista – sem os defeitos de ambos.”, analisou Ari Queiroz.

A Justiça do Direito Online

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