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Candidato que disputou a prefeitura de Osasco pede cancelamento de multa por propaganda eleitoral

A coligação "Pela Reconstrução de Osasco" e o candidato Celso Antonio Giglio (PSDB), que concorreu a prefeito de Osasco nas eleições de 5 de outubro, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para extinguir multa de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular em muro.

A coligação "Pela Reconstrução de Osasco" e o candidato Celso Antonio Giglio (PSDB), que concorreu a prefeito de Osasco nas eleições de 5 de outubro, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para extinguir multa de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular em muro. A multa foi aplicada pelo juiz eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A representação por propaganda eleitoral irregular contra Giglio foi feita pela coligação "Osasco de Todos".

O tribunal regional considerou que as pinturas de propaganda feitas em um muro eram de conhecimento prévio do candidato a prefeito.

Dispositivo do artigo 37 da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições) limita a 4 metros quadrados a veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

A coligação e Celso Antonio Giglio informam, no recurso encaminhado ao TSE, que mandaram retirar a propaganda considerada irregular dentro do prazo legal de 48 horas após a notificação para apresentarem defesa expedida pela Justiça Eleitoral.

Além disso, afirmam que não tiveram conhecimento prévio da propaganda nem consentiram que o particular fizesse no muro as pinturas favoráveis ao então candidato a prefeito. Eles destacam ainda que a imposição da multa ocorreu porque havia mais de uma pintura no muro.

A Justiça do Direito Online

O tribunal regional de São Paulo considerou, ao confirmar a multa, que a intensidade, a uniformidade e as dimensões da propaganda deixam "razoavelmente claro que se trata de ato coordenado" e que, portanto, "não convence a alegada ignorância" de Celso Antonio Giglio e de sua coligação sobre a propaganda irregular.

Propaganda além do limite legal

Já o vereador eleito por Osasco Fumio Miazaki recorreu ao TSE para cancelar multa contra ele aplicada pelo tribunal regional de São Paulo também por propaganda eleitoral irregular. No caso, o TRE alterou sentença de juiz eleitoral que julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Miazaki.

O Ministério Público acusou o candidato, eleito vereador, de realizar propaganda eleitoral, em muros de bens particulares, acima do limite legal de 4 metros quadrados. De acordo com informação do MPE, a propaganda de Miazaki excede em mais de um metro quadrado o que a lei permite.

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