Policial militar que exerceu funções de delegado de polícia na cidade de Pedro Velho será ressarcido das despesas que efetuou para manter a segurança pública na cidade. O delegado teve despesas com alimentação dos policiais, material de higiene e ainda com o conserto da única viatura pública da cidade.
O policial foi nomeado em janeiro de 1995 e exerceu o cargo até setembro do mesmo ano e nesse período ocorreu um crime de homicídio de grande repercussão na cidade, o que levou o Governo Estadual a reforçar o policiamento com mais 15 soldados, advindos da Companhia de Nova Cruz, ficando os mesmos alojados na sede da Delegacia de Polícia, durante o período de março a outubro de 1995.
Segundo o policial o Estado não disponibilizou reforço financeiro para as despesas de permanência do contingente militar, e que por isso as despesas foram efetuadas para garantir a ordem pública e segurança do município de Pedro Velho.
Dr. Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, disse que ficou comprovado os gastos que o delegado efetuou para manter a segurança pública da localidade, segundo os depoimentos prestados em juízo, como também pelas notas ficais dos gêneros alimentícios e produtos de limpeza que comprou. O magistrado determinou que o Estado deve pagar aproximadamente 4 mil e 700 reais ao autor da ação.
O Estado ingressou com Apelação Cível buscando reformar a decisão, mas foi negado pela 2ª Câmara Cível – processo número 2008.004197-6.
A Justiça do Direito Online