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Ministro Eros Grau arquiva Reclamação contra decisão do TRE/CE que afastou vereador por infidelidade

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 6390, na qual o vereador do município de Pedra Branca (CE) alegava que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que o afastou do cargo por infidelidade partidária, viola decisão do STF no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 6390, na qual o vereador do município de Pedra Branca (CE) alegava que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que o afastou do cargo por infidelidade partidária, viola decisão do STF no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144.

Ao decidir, Eros Grau lembrou que o objeto da ADPF 144, julgada improcedente pelo STF, era diverso. Segundo ele, nela foi questionada a validade constitucional das interpretações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes à inelegibilidade fundadas na vida pregressa dos candidatos.

Portanto, conforme o ministro, não cumpre ao STF pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto da decisão do TRE, porque esta matéria sequer foi objeto de análise na ocasião do julgamento da ADPF 144, relatada pelo ministro Celso de Mello. Ademais, "a reclamação não pode servir como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis e eventualmente não utilizadas, além de não constituir instrumento de revisão da jurisprudência eleitoral”, salientou Eros Grau.

Ao determinar o arquivamento (negar seguimento) da RCL 6390, o ministro Eros Grau afirmou que “não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão do STF, tida por desrespeitada”. Neste contexto, ele citou precedentes do STF nas RCLs 3768, relatada pelo ministro Celso de Mello; 3324, relatada pelo ministro Marco Aurélio, e 3960 e 5422, ambas relatadas pelo próprio ministro Eros Grau.

A Justiça do Direito Online

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