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Não basta multar: Detran tem que notificar condutor em casa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina proceda à renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Silvano Schafascheck Liebl.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina proceda à renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Silvano Schafascheck Liebl que, ao solicitar a transferência do documento provisório para definitivo, teve o pedido negado pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Mafra. Segundo o órgão, a renovação foi negada devido a existência de infrações de trânsito em nome do condutor.

Esse, por sua vez, não foi devidamente cientificado das infrações. Foram comprovadas irregularidades no procedimento administrativo da Ciretran, a qual, segundo os autos, não observou o prazo nem a forma de notificação do infrator. As autuações foram devolvidas pelos Correios e os avisos de recebimento foram entregues para outro motorista, atual proprietário do veículo.

"Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, mas a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao Detran ou órgão encarregado", explicou a desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.005432-7)

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