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Sessão para análise da lista sêxtupla da OAB já tem data

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisará em sessão extraordinária a ser realizada na próxima quinta-feira (9/10), às 9h, a lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, contendo os nomes dos candidatos à vaga de desembargador a ser preenchida pelo critério do quinto constitucional.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisará em sessão extraordinária a ser realizada na próxima quinta-feira (9/10), às 9h, a lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, contendo os nomes dos candidatos à vaga de desembargador a ser preenchida pelo critério do quinto constitucional. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Munir Feguri, que representava a OAB na composição do quadro de desembargadores.

O presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, tão logo recebeu ofício da OAB/MT com a informação dos nomes, despachou e imediatamente determinou o envio à secretaria do Órgão Especial para proceder à convocação de todos os desembargadores do Tribunal Pleno. O presidente também determinou o encaminhamento dos currículos dos seis candidatos para avaliação dos magistrados. Os nomes dos advogados que integram a lista sêxtupla são: Luiz Ferreira da Silva, Cláudio Stábile Ribeiro, João Batista Beneti, Elarmim Miranda, Jens Prochnow Junior, Samuel Franco Dália Júnior.

A sessão de votação marcada para o dia 09/10 terá lugar no Plenário 01 do TJMT. Nesta, os desembargadores deverão votar, entre os seis nomes que compõem a lista sêxtupla, aqueles que integrarão a lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo Estadual para escolha final do nome do candidato que preencherá a vaga em aberto.

Todos esses procedimentos estão previstos na Constituição Federal. O artigo 94 determina que um quinto dos lugares dos Tribunais será composto por membros oriundos do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Ou seja, a cada cinco vagas abertas para desembargadores dos Tribunais, uma é reservada ao Ministério Público e outra à OAB, alternativamente.

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