seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça do Trabalho concede liminar ao MPT em ACPs contra Sintrasuper e Sindsuper

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores Empregados dos Supermercados da Cidade de Salvador (Sintrasuper) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço da Bahia (Sindsuper).

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores Empregados dos Supermercados da Cidade de Salvador (Sintrasuper) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço da Bahia (Sindsuper). A liminar suspende de imediato a cobrança de qualquer taxa ou contribuição e repasse de valores relativos aos trabalhadores não sindicalizados e às empresas não associadas, à exceção do imposto sindical.

Em sua decisão, a juíza Karina Freire Araújo de Carvalho, da 28ª Vara de Trabalho de Salvador, deferiu o pedido de antecipação de tutela (liminar), determinando que os dois sindicatos comuniquem a decisão judicial às empresas da categoria. Ainda de acordo com a sentença, os sindicatos devem abster-se de firmar qualquer negociação coletiva no sentido de cobrar taxas ou contribuições, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto ou repasse efetuado e negociação coletiva firmada contrariando esta decisão. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, autora da ACP, "o MPT firma o entendimento de que o direito de oposição à cobrança de contribuições de quaisquer natureza previstas em instrumentos coletivos deve ser exercido a qualquer momento pelo trabalhador ou pela empresa abrangida pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. O artigo 8º da Constituição Federal e o artigo 545 da CLT prevêem a liberdade sindical e o desconto de contribuição assistencial apenas para aqueles trabalhadores sindicalizados".

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial