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Falsificadores de CNH vão pagar multa e perder fim de semana

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, manteve sentença da Comarca de Brusque que condenou Jair Martinenghi e Leandro Soares à prestação pecuniária de R$ 700,00 e limitação de finais de semana, por falsificação de Carteira Nacional de Habilitação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve sentença da Comarca de Brusque que condenou Jair Martinenghi e Leandro Soares à prestação pecuniária de R$ 700,00 e limitação de finais de semana, por falsificação de Carteira Nacional de Habilitação.

Ilson Pavesi, que pagou e utilizou o documento por três meses, recebeu as mesmas penalidades. Consta nos autos que Pavesi pagou R$ 600,00 pela CNH oferecida e confeccionada pelos dois primeiros réus. Os falsários, no entanto, alegaram em sua defesa que a venda foi realizada por um policial militar.

Porém, o relator do processo esclareceu que os testemunhos anexados aos autos apontaram e descreveram os réus como vendedores e que não há nenhuma prova de envolvimento de uma terceira pessoa.

Ressaltou ainda que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas através do auto de exibição e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, do laudo pericial que atestou sua falsidade, bem como pelas declarações dos próprios acusados. (Apelação Criminal n. 2007.015228-3)

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