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TSE aceita candidatura à reeleição de prefeito que substituiu titular quando foi vice

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso e confirmou o registro de candidatura de Nilzo de Faria (PR), prefeito de São Roque de Minas (MG) que tenta a reeleição.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso e confirmou o registro de candidatura de Nilzo de Faria (PR), prefeito de São Roque de Minas (MG) que tenta a reeleição. Nilzo de Faria teve o registro impugnado por ter assumido a prefeitura por três dias em 2003, quando era vice-prefeito e o titular teve o mandato cassado.

Na sessão desta quinta-feira (2), os ministros do TSE entenderam que Nilzo de Faria não estaria na disputa por um terceiro mandato, uma vez que não sucedeu, mas apenas substituiu por três dias o prefeito cassado. Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter revogado a decisão da Câmara Municipal pela cassação, o titular retornou ao cargo.

O plenário acompanhou o ministro Marcelo Ribeiro pelo deferimento do registro de candidatura de Nilzo de Faria. “Quando há assunção ao cargo para completar o mandato, ou seja, sucessão, fica permitida apenas mais uma eleição. Neste caso, essa ocupação foi rapidamente suspensa pela Justiça, que tornou sem efeito a decisão da Câmara Municipal. O titular, então, voltou e reassumiu o cargo”, explicou o ministro.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, reforçou: “O exercício [do mandato] se deu por interinidade e não por titularidade.”

 

A Justiça do Direito Online

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