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Intervenção do MPT protege trabalhadores no Espírito Santo

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), representado pelo procurador do Trabalho, Estanislau Tallón Bozi, ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flat, Pensões, Pousadas, Meios de Hospedagem, Cozinhas Industriais e Afins, Refeições Coletivas e Convênios, Bares, Lanchonetes, restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo, referente a diversas denúncias de cobrança de taxa por empregado.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), representado pelo procurador do Trabalho, Estanislau Tallón Bozi, ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flat, Pensões, Pousadas, Meios de Hospedagem, Cozinhas Industriais e Afins, Refeições Coletivas e Convênios, Bares, Lanchonetes, restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo, referente a diversas denúncias de cobrança de taxa por empregado, pelo serviço de homologação das rescisões contratuais e exigência que fosse apresentada pelo empregador o pagamento da mensalidade sindical, independentemente de autorização dos empregados. O Sindicato representativo da categoria econômica, Sindbares – Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do ES / ABRASEL -, também efetuou denúncias encaminhadas por empresas, as quais destacam a descrição da conduta injurídica do réu.

O procedimento do Sintrahotéis vai de encontro à norma legal, pois o artigo 477,§ 1º da CLT dispõe que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que o § 7º do mesmo dispositivo prescreve que o ato de assistência na rescisão contratual ocorrerá sem ônus para o trabalhador e o empregador.

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Denise Alves Tumoli Ferreira firmou o termo de conciliação em que o Sindicato se compromete a prestar assistência ao trabalhador na rescisão contratual de associados ou não, sem qualquer tipo de cobrança pecuniária. A ré se compromete a fixar o Termo de Conciliação no quadro de avisos da entidade, bem como fazer constar na edição do próximo jornal do órgão os seguintes termos “A homologação das rescisões contratuais dos empregados associados ou não, é gratuita”. Além de multa diária de 50 mil reais, em caso de descumprimento do Termo.

 

A Justiça do Direito Online

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