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Justiça decreta prisão de secretário de Saúde de São Gonçalo por não entregar medicamento

O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, decretou a prisão do secretário de Saúde do Município de São Gonçalo, Marcio Panisset, pela prática do crime de desobediência.

O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, decretou a prisão do secretário de Saúde do Município de São Gonçalo, Marcio Panisset, pela prática do crime de desobediência. Ele descumpriu decisão judicial que determinou o fornecimento gratuito de medicamentos para Mérylin da Cruz Beneveduto, de 27 anos, portadora de esquizofrenia – psicose não orgânica não especificada. Moradora do bairro Mutondo, em São Gonçalo, a autora é incapaz, sendo representada no processo por sua mãe, Eliane Aída Ferreira da Cruz.

Segundo o juiz, a autora é hipossuficiente e não tem condições de comprar os medicamentos Olanzapina, Depakote, Lovox e Prometazina, indispensáveis ao seu tratamento. "Com efeito, analisando-se as provas dos autos, infere-se, dos documentos acostados ao processo, que a parte apresenta enfermidade retratada na inicial, sendo prescritos medicamentos de uso regular. Pela própria declaração da parte autora na peça exordial, extrai-se que a mesma é hipossuficiente financeiramente, não tendo condições de arcar com os custos dos medicamentos necessários para a sua sobrevivência",afirmou o juiz na sentença.

A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, foi proposta na Justiça Estadual em 20 de dezembro de 2006. Na mesma data, houve o deferimento do pedido, tendo a tutela se tornado definitiva em sentença de outubro de 2007. O Município de São Gonçalo recorreu, alegando que só deveria fornecer medicamentos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso e manteve a sentença do juiz Antonio Augusto de Toledo.

A decisão judicial vem sendo descumprida há meses. Além de intimações para que a Secretaria de Saúde de São Gonçalo forneça os medicamentos, há a busca e apreensão dos mesmos e prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também é ré no processo a Fundação Municipal de Saúde.

 

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