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Ex-prefeito condenado por falsa doação

O ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas foram condenados pela 8ª Câmara Cível do TJMG a ressarcir valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000.

O ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas foram condenados pela 8ª Câmara Cível do TJMG a ressarcir valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000. Os réus deverão ainda pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A doação, no valor de R$3.500, seria para a manutenção de pessoas carentes do Hospital São Sebastião de Inhapim. Porém, de acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a suposta doação não recebeu autorização legislativa e não consta nos registros contábeis do hospital, o que indica que foi forjada.

Para o relator do processo, desembargador Edgard Penna Amorim, há “elementos suficientes da existência de um verdadeiro esquema montado pelos três requeridos para desvio de recursos públicos”. De acordo com os autos, o ex-prefeito empenhou a despesa e emitiu um cheque, que foi recebido por E.R.S., servidora lotada na Secretaria de Saúde, e passado nominalmente a G.P.G., diretor do Departamento de Saúde à época, que endossou o cheque para terceiros.

O desvio de recursos configura-se como ato de improbidade administrativa, pois foi destinado ao enriquecimento ilícito de terceiros, trazendo prejuízo ao erário e ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade. Para o relator, a má-fé do ex-prefeito pode ser “facilmente aferida a partir do empenho de despesa e da emissão de cheque do Município para fins diversos do declarado na nota de empenho”.

Contudo, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga foi parcialmente reformada: foram eliminadas as penas de perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público, consideradas incabíveis no caso concreto.

 

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