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MPT requer condenação da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. por fraude trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. pela prática de fraude trabalhista em prejuízo dos trabalhadores, pelo não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional e Seguridade Social (INSS) de seus funcionários.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. pela prática de fraude trabalhista em prejuízo dos trabalhadores, pelo não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional e Seguridade Social (INSS) de seus funcionários, bem como pela prática de pagamento de valores "por fora" da remuneração dos trabalhadores com sonegação fiscal e pagamento de encargos trabalhistas inferiores ao devido.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes após reclamação trabalhista feita pelo ex-funcionário da empresa Evandro Costa Fernandes que alegou ter sido contratado pela Agropecuária na função de operador de máquina, cuja remuneração era de R$ 400,00 mais uma gratificação de R$ 192,00. Porém, no cálculo de suas verbas rescisórias e contribuições efetuadas, a empresa levou em conta apenas o valor de um salário mínimo. Ainda segundo a denúncia, era prática da empresa exigir que os funcionários assinassem recibos em branco. Aqueles que não aceitaram a exigência foram demitidos.

Após a constatação dos fatos, o MPT, então, ajuizou ACP com pedido de antecipação de tutela contra a empresa solicitando que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

O MPT também requereu na ação que a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. deixe de fazer o pagamento "por fora", fazendo constar do contracheque dos trabalhadores todas as verbas salariais pagas e, ainda, que se abstenha de recolher as contribuições previdenciárias apenas de parte dos salários dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, a juiza do Trabalho Mânia Nascimento Borges de Pina concedeu o pedido de antecipação de tutela determinando que a empresa cumpra, no prazo de 60 dias, as obrigações de não fazer apresentadas nos autos pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 1 mil revertida em favor do FAT.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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