seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Uma cliente do supermercado Atacadão vai receber 10 mil reais de danos morais, por ter sido chamada de ladra ao tentar sair do estabelecimento com suas compras.

Uma cliente do supermercado Atacadão vai receber 10 mil reais de danos morais, por ter sido chamada de ladra ao tentar sair do estabelecimento com suas compras. O Supermercado adota o Sistema de conferência, no qual o cliente após passar pelo caixa, deve entregar o cupom fiscal para outro funcionário que faz a conferência dos produtos que estão no carrinho, para verificar se todos foram registrados.

A cliente foi tratada de forma grosseira pelo funcionário do supermercado que perguntou em voz alta se ela gostaria de voltar ao caixa e pagar pelo produto – uma caixa de refrigerantes. Em juízo, a cliente informou que ficou constrangida com a forma de abordagem e que muitos clientes ouviram o funcionário a chamar de ladra.

Ela acrescentou que já era cliente do supermercado a algum tempo e conhece das normas de funcionamento, e por isso colocou a disposição do caixa todos os produtos do carrinho e se um deles não foi registrado, a culpa teria sido do caixa e não dela.

Dr. Luciano dos Santos Mendes, da 9.ª Vara Cível, disse em sua decisão que os danos morais foram comprovados, pela forma desrespeitosa com que o funcionário da loja tratou a cliente, sendo presenciado por várias pessoas, provado através de testemunhas. Conforme relato de uma delas: “ouvi o empregado falar com a cliente três vezes, em voz alta, perguntando se iria ou não pagar pelo produto, existiam várias pessoas no local e o incidente chamou a atenção de todos, sendo motivo de comentário”. Disse a testemunha J.G.S.

“A meu ver, restou demonstrada a conduta lesiva do funcionário, consistente em abordar de forma desrespeitosa e alarmante a cliente, para fins de conferência dos produtos adquiridos por ela, logo que se verificou em cupom fiscal ausência de registro de pagamento de uma caixa de refrigerantes”. Ressaltou o magistrado.

Forma imprudente do funcionário deu causa a indenização

“Desta forma, resta evidente que, da conduta imprudente do funcionário, resultaram danos de ordem moral à autora, no momento em que foi abordada de forma pouco recomendável, sendo exposta a suspeita de prática de furto de mercadoria que carregava no carrinho, perante os demais clientes que por ali transitavam na loja, fato que, acarretou abalo em sua imagem e honra, humilhação e constrangimento”. Acrescentou o juiz. O processo foi o de número 001.06.018651-9.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ