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STF arquiva habeas corpus de PM acusado de matar menino de 3 anos no Rio

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 96253) do policial militar W.P., um dos acusados pela morte do menino João Roberto, de 3 anos, atingido durante tiroteio no dia 6 de julho, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (24) o pedido de Habeas Corpus (HC 96253) do policial militar W.P., um dos acusados pela morte do menino João Roberto, de 3 anos, atingido durante tiroteio no dia 6 de julho, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro.

Com a decisão do ministro, fica mantida a prisão preventiva do policial, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no dia 29 de julho. A defesa do policial contestou a prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o mérito do habeas corpus lá impetrado não foi julgado ainda.

Ao arquivar o pedido, o ministro levou isso em consideração e aplicou ao caso a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.

Celso de Mello acrescentou que o policial não é vítima de constrangimento ilegal capaz de afastar a aplicação da súmula. “É inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual [no habeas corpus], eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento, sempre excepcional, da Súmula 691”, concluiu o ministro.

A Justiça do Direito Online

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