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Câmara e Prefeitura de São Luiz têm 30 dias para exonerar parentes

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão, através da 8ª e 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, encaminhou recomendações à Prefeitura de São Luís e à Câmara de Vereadores da capital a respeito da prática do nepotismo na administração municipal.

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão, através da 8ª e 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, encaminhou recomendações à Prefeitura de São Luís e à Câmara de Vereadores da capital a respeito da prática do nepotismo na administração municipal.

As recomendações levam em consideração a edição recente da Súmula Vinculante n° 5, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29 de agosto deste ano, que trata do nepotismo na administração pública. De acordo com o artigo 103-A, caput, da Constituição Federal, todas as esferas de Poder (municipal, estadual e federal) são obrigadas a cumprir as determinações da súmula.

Segundo os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, esse tipo de conduta fere os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição de 1998.

De acordo com a recomendação 05/2008, o presidente da Câmara Municipal deve, em um prazo de 30 dias, exonerar todos os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento que sejam cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau de cada vereador de São Luís.

Pessoas com esse tipo de ligação também não deverão mais ser contratados pela Câmara, sequer em casos de necessidade temporária ou de excepcional interesse público. Além disso, o Legislativo Municipal deve abster-se de contratar empresas cujos sócios ou empregados tenham os mesmos tipos de ligação com os vereadores.

A Recomendação 06/2008, enviada ao prefeito de São Luís, traz o mesmo teor. No caso do executivo municipal, devem ser exoneradas as pessoas ligadas ao próprio prefeito, vice-prefeita, secretários municipais (titulares e adjuntos), detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Da mesma forma, a prefeitura de São Luís não deve contratar pessoas com laços de parentesco nem empresas que estejam ligadas a elas.

Nas duas recomendações, os promotores de Justiça solicitam, ainda, o envio ao Ministério Público, em 10 dias após o prazo para que sejam feitas as adequações, as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual e as cópias das folhas de pagamento na data de recebimento das recomendações e após o prazo de 30 dias, informando o CPF de todos os servidores, em especial dos exonerados.
 

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