seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar proíbe BB de contratar aprovados no concurso de 2008 no DF

O juiz Douglas Alencar Rodrigues, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO), concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil não contrate os candidatos aprovados no concurso de 2008 no Distrito Federal.

O juiz Douglas Alencar Rodrigues, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO), concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil não contrate os candidatos aprovados no concurso de 2008 no Distrito Federal.

O juiz aceitou parcialmente pedido feito pela PRT (Procuradoria Regional do Trabalho). O caso já foi julgado em primeira instância: o banco venceu, mas a procuradoria recorreu e também pediu a liminar. A suspensão das contratações, segundo o juiz, garante o "interesse de agir" da PRT no processo.

A PRT pede que o banco não contrate os aprovados na seleção feita neste ano até que todos os classificados em 2006 sejam chamados — por isso haveria necessidade da prorrogação da validade do concurso, que terminou em 9 de junho. Segundo a Procuradoria, mais de 1.200 aprovados não foram convocados.

O banco diz que fazer um novo concurso era mais adequado à dinâmica da empresa e que a lei não o obriga a estender a validade da seleção anterior.

No pedido de liminar, a PRT também buscou a prorrogação da validade, mas o juiz Rodrigues não aceitou a demanda, por achar que esse assunto já está sendo julgado.

A assessoria do BB disse que o banco já foi notificado da decisão e está estudando o caso, "já que é apenas uma liminar para assegurar o travamento de contratação até o julgamento do recurso". Nenhum aprovado em 2008 foi convocado no DF.

Em São Paulo, cujo concurso também foi alvo de contestação na Justiça, o banco conseguiu uma limitar que lhe permite nomear os classificados, enquanto a causa não é julgada.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ