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Juiz determina bloqueio de valor repassado em golpe

O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu ontem (22) liminar determinando o bloqueio on-line de R$ 149.980,50 repassados por Bárbara da Silva Moreira para duas contas das agências 4525, do Itaú, e 0313, do ABN Amro Real S.A.

O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu ontem (22) liminar determinando o bloqueio on-line de R$ 149.980,50 repassados por Bárbara da Silva Moreira para duas contas das agências 4525, do Itaú, e 0313, do ABN Amro Real S.A. O magistrado entendeu que Bárbara foi vítima de um golpe praticado por “agentes do crime organizado que incansavelmente têm ludibriado pessoas idosas.”

De acordo com a decisão, Bárbara recebeu um telefonema, no dia 18, de um suposto superintendente do CNPS, órgão do governo federal. Ele seria o responsável por localizar pessoas que há mais de 20 anos tinham pago contribuições aos extintos IPASE e IAPTEC. Bárbara foi informada que teria direito a receber R$ 239.843,36 e que, para isso, teria de fazer um depósito de R$ 49.993,50, referente ao pagamento de advogados, contadores e pesquisadores.

Para sacramentar a transação, os golpistas fizeram um depósito na conta do Banco do Brasil – que eles já conheciam – em nome de Bárbara, no valor de R$ R$ 239.843,36, via TED. A vítima conferiu o depósito, mas não verificou que este havia sido em cheque. Ela reuniu, então, suas economias e efetuou três depósitos no valor de R$ 49.993,36, acreditando que, com isso, iria receber o restante do valor a que pensava ter direito. Ela chegou a ser alertada pelo gerente da agência da Caixa Econômica Federal, onde efetuou os depósitos, mas o dinheiro já havia sido repassado.

“Embora pulse latente o direito à cautela, sua demora induvidosamente tornará inóqua qualquer decisão, uma vez que hoje, muito provavelmente, os réus já tenham sacado os valores repassados”, argumentou o juiz, antes de justificar que não via “outro caminho senão o de determinar o bloqueio on-line nas contas recebedoras do repasses.”

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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