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TSE nega recursos e mantém tempo de propaganda em Itabira (MG)

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou três recursos em que a coligação “Itabira para Todos” pedia perda de tempo na propaganda eleitoral de candidatos a vereador que teriam usado seus tempos para promover e beneficiar João Izael, candidato a prefeito na cidade mineira de Itabira.

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou três recursos em que a coligação “Itabira para Todos” pedia perda de tempo na propaganda eleitoral de candidatos a vereador que teriam usado seus tempos para promover e beneficiar João Izael, candidato a prefeito na cidade mineira de Itabira.

De acordo com a coligação “Itabira para Todos” (PV/PPS/PT/PcdoB), que tem Dr. Damon como candidato à prefeitura, diversos candidatos a vereador das coligações “Itabira Progressista” (PTC/PP), “Ação e Transparência (PTN/PSL/PRTB/PTdoB) e “Frente Democrática” (PSDB/PDT) teriam usado espaço da propaganda eleitoral gratuita para fazer propaganda do candidato a prefeito João Izael, que concorre pela coligação “Itabira Unida” (PRB / PP / PDT / PTB / PMDB / PSL / PTN / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PHS / PMN / PTC / PSB / PSDB / PT do B).

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer seguiu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que também negou o pedido por concluir que não houve invasão no horário da propaganda que comprometesse a sua finalidade, que é a apresentação das propostas dos candidatos a vereador.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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