seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

2º Júri de Ceilândia condena réus pela morte de criança em tiroteio

O julgamento de Michael Wallison de Oliveira e Fleurismar Alves, acusados da morte de uma criança de 5 anos, Oséias Rodrigo Rocha dos Santos Souza, e tentativa de homicídio contra André Luiz Pereira e Zulmira Pereira da Silva, em abril de 2008.

O julgamento de Michael Wallison de Oliveira e Fleurismar Alves, acusados da morte de uma criança de 5 anos, Oséias Rodrigo Rocha dos Santos Souza, e tentativa de homicídio contra André Luiz Pereira e Zulmira Pereira da Silva, em abril de 2008.

MICHAEL WALISSON DE OLIVEIRA NOVAES foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, e FLEURISMAR ALVES DA SILVA em 24 anos de reclusão, como incursos no art. 121, § 2º, inciso IV e 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 121, § 2º, inciso IV, c/c os artigos 14, II(duas vezes) , 61, III, "h", 65, III, "d" e 70, todos do Código Penal. Não lhes foi concedido o benefício de apelar em liberdade.

Os crimes foram cometidos por motivo torpe, vingança entre gangues rivais, no dia 8 de abril de 2007, por volta das 16h45, na QNM 20, conjunto K, em frente aos lotes 17 e 25 – Ceilândia Norte (DF), quando os denunciados efetuaram disparos de arma de fogo contra seu inimigo de gangue, André Luiz Pereira, ferindo-o. No trajeto da fuga, a vítima André passou pelo local em que as vítimas Zulmira Pereira da Silva e o menino de 5 anos, Oséias Rodrigo Rocha dos Santos Souza, estavam. Vendo tais pessoas, os denunciados, desprezando o possível resultado morte dessas, continuaram a efetuar disparos contra André. O menino foi atingido e morto. Zulmira, por sua vez, foi atingida na perna esquerda e saiu ferida.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ