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Estado do Rio é condenado a indenizar morador ferido por bala perdida

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar R$ 30 mil de indenização a um morador da favela do Barbante, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, por ter sido baleado por policiais militares.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar R$ 30 mil de indenização a um morador da favela do Barbante, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, por ter sido baleado por policiais militares. Em 2003, ele caminhava por uma das ruas da comunidade quando foi atingido na perna direita por PMs que trocavam tiros com dois criminosos na região.

O morador foi submetido a uma cirurgia para implante de uma haste metálica no fêmur direito e ficou impossibilitado de exercer sua atividade de trabalho.

"Dúvidas não restam de que o dano suportado pelo autor foi ocasionado pela atuação de Policiais Militares, já que comprovado ter havido na Favela do Barbante, uma troca de tiros entre policiais e indivíduos da comunidade local, devendo, assim, ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso", explicou o desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do processo.

Na decisão, os desembargadores ainda negaram recurso do Estado e aumentaram a verba indenizatória concedida em 1ª instância.

 

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Procuradoria do Estado, que informou que o caso está sendo apurado, e que poderão dar uma posição exata na terça-feira (23). À sentença cabe recurso.

A Justiça do Direito Online

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