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Trabalho forçado em regime de horas extras gera condenação de banco

A realização contínua de horas extras além do limite legal, prejudica a saúde do trabalhador, levam-no à fadiga e ao estresse, e podem provocar acidentes do trabalho. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que condenou o Bic Banco S.A. - Banco Industrial e Comercial S.A. ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30mil.

A realização contínua de horas extras além do limite legal, prejudica a saúde do trabalhador, levam-no à fadiga e ao estresse, e podem provocar acidentes do trabalho. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que condenou o Bic Banco S.A. – Banco Industrial e Comercial S.A. ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30mil.

Adesembargadora Ialba-Luza Guimarães de Mello, relatora do processo, argumentou em seu voto que o fato de haver acordo com a possibilidade de realização de horas extras não impede o reconhecimento de uma prática abusiva do empregador, exigindo constantemente jornada além da prorrogação prevista na CLT (de no máximo duas horas diárias) e dos acordos individuais.
Também restou demonstrado que o banco não procedia à regular quitação das horas extras aos seus 20 empregados. Ao justificar a condenação por danos morais coletivos, a relatora afirmou que eles têm por objetivo “oferecer à coletividade dos trabalhadores uma compensação pelo dano já sofrido, possuindo, ainda, natureza pedagógica, no sentido de coibir tais práticas lesivas à classe operária, como também aos interesses transindividuais,
isto é, aqueles que pertencem a toda a sociedade”.

Assim, o reclamado foi condenado a pagar o montante de R$ 1,5 mil por empregado, correspondendo ao total de R$ 30 mil. (RO-00653-2007-001-18-00-1)
 

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