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MPF/MG pede condenação de emissora de TV por transmitir conteúdo inapropriado ao horário

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora ter veiculado conteúdo irregular em horário não permitido.

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora ter veiculado conteúdo irregular em horário não permitido.

Segundo o MPF, no dia 21 de novembro do ano passado, o programa “Mais Você”, com classificação livre, transmitido no horário de 8h às 9h30 da manhã, exibiu cenas de sensualismo e erotismo, acompanhadas de linguagem de conteúdo sexual metaforizado. A irregularidade aconteceu durante a retransmissão de cenas da novela “Duas Caras”, em que a personagem Alzira fazia a chamada “dança no poste”.

O próprio Ministério da Justiça, ao analisar o conteúdo do programa, instaurou procedimento administrativo contra a Rede Globo e expediu nota técnica assinalando que o “Mais Você” exibido naquele dia violou a classificação indicativa, porque seu conteúdo não poderia ser considerado livre.

O MPF lembra que as mesmas cenas da “dança no poste” foram o motivo principal da edição da Portaria 202, de 24/07/2007, em que o Ministério da Justiça alterou a classificação indicativa da novela “Duas Caras”. Antes recomendada para maiores de 12 anos, a novela foi reclassificada para maiores de 14 anos e a emissora teve de mudar o seu horário de exibição para as 21 horas.

Mesmo ciente desses fatos, a direção do programa “Mais Você”, cerca de quatro meses depois, não se importou de reprisar a cena em horário matutino. Instada a se manifestar, a emissora alegou que o público do programa é composto por mulheres adultas, ignorando deliberadamente o fato de que a classificação “livre” é vinculada ao horário de exibição.

Para o MPF, a emissora descumpriu as determinações impostas pelo Ministério da Justiça, além de violar dispositivos constitucionais e legais. “A reiterada reprodução das cenas em questão em nada contribui para uma formação e desenvolvimento saudáveis das crianças e adolescentes. Ao revés, as inadequações relatadas, totalmente impróprias ao horário livre e à classificação indicativa auto-especificada, levam à distorção dos valores éticos e morais por esse público infanto-juvenil, extremamente vulnerável, e, portanto, naturalmente tendente a repetir comportamentos apresentados, visto ser inegável que a televisão exerce forte influência sobre o desenvolvimento e a formação dos telespectadores”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Guerra pela audiência – O MPF entende que as programações ilegais configuram um descumprimento deliberado e consciente da portaria de classificação indicativa, porque o mais importante para os veículos de comunicação é a busca da lucratividade, que depende, por sua vez, do aumento da audiência.

“As tais cenas da dança no poste aumentavam a audiência da novela em percentuais expressivos e isso foi amplamente divulgado na época. Possivelmente, entre faturar com o aumento da audiência e a venda de cotas publicitárias e ter de arcar depois com as conseqüências de seus atos, a Globo preferiu a primeira hipótese. As emissoras agem reiteradamente dessa maneira, e, depois de fazê-lo, reajustam a programação sem reparar os danos aos direitos difusos lesados e sem que sejam submetidas a um controle efetivo que desestimule esse tipo de conduta”, sustenta o procurador. Neste caso específico, “a ré parece ignorar a repercussão patrimonial do valor de uma possível indenização, como se os benefícios alcançados com as violações compensassem o dever de arcar com seu desrespeito”.

Ainda segundo o procurador, o pedido de indenização por danos morais coletivos não constitui censura, porque, neste caso, o que ocorreu não foi o exercício do legítimo interesse ao direito de expressão, e sim o ilegítimo exercício desse direito: “a Constituição, ao mesmo tempo em que vedou a censura, estabeleceu valores aos quais as redes de televisão devem obediência. Assim, não pode o Ministério Público ou o Poder Judiciário ignorar a violação aos limites impostos pela Constituição, em especial os que obrigam as empresas de radiodifusão de som e imagens a zelar pela proteção da pessoa e da família.”

Pedidos – O MPF pede que a emissora seja condenada a pagar uma indenização no valor de 1% do faturamento bruto durante o ano de 2007. Pede ainda a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir, em horário livre, reprises, ainda que parciais, de programação restrita a maiores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos, sob pena de pagamento de multa no valor de 150 mil reais por dia de descumprimento.

A ação foi distribuída em dependência à ACP nº 2008.38.00.008354-0 e tramitará perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

A Justiça do Direito Online

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